O embarque de menores sempre traz dúvidas até para os passageiros mais experientes. O motivo é que embarcar com crianças menores de 12 anos exige cuidados previstos por lei.
Esse cuidado é para garantir a segurança dos menores de idade, evitando crimes e outros riscos, e também para garantir o conforto deles.
Para garantir o embarque de menores nas principais companhias aéreas nacionais, reunimos neste post algumas informações sobre o embarque de passageiros menores de 18 anos.
Lembramos que, em caso de dúvidas, o melhor é entrar em contato direto com a companhia aérea.
Antes de detalharmos as exigências e orientações das companhias LATAM, GOL, AZUL e AVIANCA, aqui vão alguns pontos que são válidos para todas:
- Bebês recém-nascidos (entre 1 e 7 dias de idade) devem ter a autorização médica, tanto para o bebê quanto para a mãe;
- É necessária uma autorização para embarque de menores de 12 anos viajando acompanhado de terceiros dentro do Brasil. A ANAC fornece um modelo que pode ser encontrado aqui. Contudo, vale lembrar que o modelo em questão não substitui ou impede outras exigências;
- Todos os documentos apresentados devem estar em bom estado de conservação, tanto do menor quanto do adulto responsável que for embarcar;
- Os documentos necessários podem variar de acordo com a idade e o destino da viagem.

Viagens nacionais com menores na LATAM, GOL, AZUL e AVIANCA
Menores de 8 anos: só podem viajar acompanhados de pais ou responsáveis.
Entre 8 e 12 anos sozinho: só podem viajar sozinhas com a contratação do serviço de Acompanhamento de Viagem e desde que não tenham qualquer problema de saúde.
Menor de 16 anos acompanhado: deve ter autorização judicial, cartorial ou em passaporte. Se acompanhado dos pais ou responsável ou de familiar de até 3º grau com parentesco comprovado em documentação, a autorização não é necessária. Mas se viajar acompanhado de outra pessoa (sempre maior de idade), deve ter autorização com firma reconhecida em cartório, do pai, mãe ou responsável.
Entre 16 e 18 sozinho: deve ter autorização judicial, cartorial ou em passaporte.
Entre 16 e 18 anos acompanhado: não precisa apresentar autorização para viajar dentro do Brasil.
Menores de 5 anos: só podem viajar acompanhados de pais ou responsáveis.
Menor de 16 anos sozinho: só poderá viajar desacompanhado dos pais (ou responsável) com autorização de qualquer um de seus genitores (mãe ou pai) ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade OU; – Passaporte válido e que conste expressa autorização para que o menor viaje desacompanhado OU; – Autorização Judicial. A contratação do serviço de acompanhamento é obrigatória para crianças e adolescentes de 08 anos completos a 15 anos a 11 meses.
Menor de 16 anos acompanhado: O documento da criança e adolescente de até 16 anos incompletos deve comprovar a filiação ou o parentesco com o responsável, que também precisa apresentar um documento de identificação válido. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor pode viajar acompanhado de parentes maiores de idade até terceiro grau (pais, avós, bisavós, tios, irmãos e sobrinhos), desde que comprovado documentalmente o parentesco. Caso o acompanhamento seja feito por uma pessoa maior de 18 anos sem nenhum grau de parentesco, deverá haver autorização do pai, mãe ou responsável e apresentar documento original de identificação com foto válido em todo território nacional (Exemplo: RG ou passaporte).
Menores de 4 anos: só podem viajar acompanhados de pais ou responsáveis.
Entre 5 e 12 anos sozinho: deve solicitar o serviço obrigatório de acompanhamento de menores.
Menor de 16 anos acompanhado: só poderá viajar acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Entre 16 e 18 anos: o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização.
Se a criança viajar com um dos pais: É necessário que apresente a autorização judicial obtida no tribunal de menores. As assinaturas reconhecidas devem constar no registo de ambos os progenitores. Para o obter, deve apresentar os seguintes documentos ao tribunal: Comprovante de residência; Passaporte da criança; Cópias das folhas 1, 2 e 3 do passaporte da criança; Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do pai e da mãe, em original mais uma cópia.
Se a criança viajar sozinha: Uma carta de autorização não precisa necessariamente ser endossada por um juiz, expressando claramente a aprovação tanto do pai quanto da mãe. Deve ser acompanhado dos nomes completos e números de identificação, bem como da assinatura reconhecida de cada um dos pais.
Viagens internacionais com menores na LATAM, GOL, AZUL e AVIANCA
Em voos internacionais a partir do Brasil, o menor de 18 anos viajando desacompanhado deve apresentar autorização judicial, cartorial ou em passaporte, a menos que esteja na presença de ambos os pais ou do responsável. No caso de viajar apenas com um dos pais, o menor deve ter autorização expressa do pai que não viaja, em documento com firma reconhecida em cartório.
- Se a criança ou adolescente estiver viajando com apenas um dos pais.
Você precisa providenciar autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida (neste último caso, em duas vias originais).
- Se a criança ou adolescente estiver viajando acompanhado de terceiros maiores:
É necessária autorização judicial ou autorização de ambos os pais com firma reconhecida (neste último caso, em duas vias originais).
- Se a criança ou adolescente estiver viajando desacompanhada:
É necessária autorização em duas vias de ambos os genitores ou responsáveis com foto da criança (opcional) e com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança; OU
Autorização judicial (obrigatoriamente em 2 vias); OU
Passaportes que contenham inclusão para autorização de viagem internacional, onde na página de identificação do passaporte comum deve conter a impressão da autorização de viagem com apenas um dos genitores, ou ainda, desacompanhado. Confira aqui todas as regras para o embarque de menores desacompanhados.
- Menor entre 0 e 18 anos incompletos acompanhado
Confira cada caso para realizar o embarque de criança e adolescente sem problemas:
Acompanhado de ambos os pais: não é necessária a autorização de viagem;
Viagem com um dos pais: a autorização do genitor que não está embarcando é necessária (Consular, Judicial ou Cartório – semelhança ou autenticidade);
Viagem com parente ou terceiro maior de idade ou menor emancipado: autorização de ambos os pais ou responsáveis (Consular, Judicial ou Cartório – semelhança ou autenticidade).
- Menor entre 0 e 18 anos incompletos desacompanhado
Menor entre 0 e 12 anos incompletos: crianças não podem viajar desacompanhadas. É necessária a presença de um dos pais ou responsável legal.
Menor entre 12 e 18 anos incompletos: autorização de ambos os pais (Consular, Judicial ou Cartório – semelhança ou autenticidade). Oferecemos o serviço de acompanhamento do menor durante o embarque e durante o desembarque e é cobrada uma taxa de EUR 100,00 para voos de Brasil/Europa, ou US$ 100,00 para voos de Brasil/Estados Unidos, R$ 200,00 para voos de Brasil/América do Sul. Os valores são cobrados por trecho e por criança. A contratação do serviço é opcional.
Para viagens internacionais é necessária autorização do responsável pela criança ou adolescente caso este não seja acompanhado por seus genitores. Para mais informações, acesse o site do Conselho Nacional de Justiça: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/viagem-ao-exterior.
Mesmas regras aplicadas para os voos nacionais.
Vale lembrar que pode ser necessário um tempo extra para conferência de documentos no momento do check-in. Então chegar um pouco antes no aeroporto é recomendado para o embarque com menores.
Veja como planejar viagens em tempos de COVID-19
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